CÓDIGO DE CONDUTA
CÓDIGO DE CONDUTA
1. Prefácio
-
1. Prefácio
- A Tecnisata Industrial Group e todos os seus colaboradores reconhecem as suas responsabilidades éticas.
- Todos os colaboradores, internamente ou em representação externa, pautam a sua atuação pelos princípios e valores éticos associados à Tecnisata Industrial Group, adotando comportamentos baseados na responsabilidade social e ambiental, no rigor do cumprimento da lei e regulamentos e no respeito estrito dos princípios universais da dignidade e direitos humanos.
- A atividade da Tecnisata Industrial Group e dos seus colaboradores guia-se pelos seus padrões de referência de rigor, imparcialidade, transparência, cooperação e responsabilidade, integridade e justiça.
- Este código de conduta aplica-se a todas as entidades e todos os Departamentos da Tecnisata Industrial Group, e em particular aos diretores/gestores, mas também a todos os colaboradores, servindo como suporte para todas as relações, internas e externas da Tecnisata Industrial Group.
- As diretrizes éticas presentes neste código de conduta baseiam-se, genericamente, nos princípios básicos do Pacto Global das Nações Unidas (anexo), nas Convenções da OIT, na Declaração Universal dos Direitos Humanos das Nações Unidas, nas convenções das Nações Unidades relativas aos Direitos da Criança, nas convenções relativas à erradicação de toda e qualquer forma de discriminação da mulher, bem como das diretivas da OCDE para empresas internacionais. Os seguintes pontos 2 a 6 representam os standards mínimos e visam prevenir situações que possam comprometer a integridade da empresa e dos seus funcionários.
- A Tecnisata Industrial Group respeita os princípios básicos do Pacto Global e a sua administração esforça-se por alcançar os seus objetivos.
2. Princípios gerais, lei e justiça
2. Princípios gerais, lei e justiça
A Tecnisata Industrial Group compromete-se a cumprir as suas responsabilidades sociais em todas as suas atividades empresariais.
- A Tecnisata Industrial Group compromete-se a cumprir as suas responsabilidades sociais em todas as suas atividades empresariais.
- Em todas as suas ações comerciais e decisões, compromete-se a ter em conta e a cumprir com a respetiva legislação em vigor bem como com todas as outras disposições aplicáveis nos países em que opera ou tem atividade, tratando os seus parceiros de negócios de forma justa. O Grupo honra e respeita os seus contratos tendo também sempre em consideração possíveis alterações aos quadros regulamentares.
3. Corrupção / Direito de concorrência / Trabalho forçado / Trabalho infantil
3. Corrupção / Direito de concorrência / Trabalho forçado / Trabalho infantil
a) Corrupção
a) Corrupção
- Durante a comunicação e todos os contactos com parceiros de negócio (clientes, fornecedores e outros) e instituições estatais serão sempre afastados os interesses das empresas e organizações dos interesses privados dos seus funcionários. As atividades e decisões (de compra, de contratação, etc) são efetuadas sem qualquer tipo de consideração secundária ou interesses pessoais.
- Será respeitada a legislação local anticorrupção em vigor.
- Entre outras coisas deverá ter-se em consideração o seguinte:
- Transgressões relacionadas com funcionários públicos
- É proibido oferecer, prometer, consentir ou conceder benefícios pessoais em troca de favorecimentos nas relações comerciais. Da mesma forma não poderão ser exigidos ou aceites no desenvolvimento das atividades do Grupo, quaisquer benefícios pessoais. A Tecnisata Industrial Group tomará as medidas que a cada momento se afigurem necessárias para que os seus funcionários não procurem qualquer tipo de benefícios daquele tipo.
- No decorrer das relações comerciais, a direção e os funcionários da Tecnisata Industrial Group não podem oferecer, prometer, exigir, conceder ou aceitar qualquer tipo de presentes, pagamentos, convites ou serviços, concedidos com a intenção de influenciar de forma inapropriada uma relação comercial ou se houver perigo de os mesmos colocarem em risco a independência profissional dos parceiros de negócios. Estão excluídas desta caracterização os presentes e convites que se encontram dentro dos limites normais da hospitalidade, da cortesia e dos costumes.
- A Tecnisata Industrial Group irá proceder à realização de uma diretiva compulsória relativa à aceitação ou concessão de presentes, convites para eventos ou divertimentos. Nesta poderão estabelecer-se também exceções no que toca a presentes simbólicos ou presentes de baixo valor, refeições de negócios e eventos adequados, organizados pelas próprias empresas ou mesmo por parceiros de negócios (clientes, fornecedores). A diretiva será publicada e dada a conhecer á Tecnisata Industrial Group, sendo também comunicada aos parceiros de negócios potenciais ou existentes.
- A Tecnisata Industrial Group irá designar uma pessoa que poderá ser contactada caso algum funcionário da Tecnisata Industrial Group se encontre numa situação de conflito de interesses ou caso não esteja seguro da existência ou possibilidade de existência de um conflito de interesses.
b) Comportamento para com os concorrentes (direito de concorrência)
a) Corrupção
- A Tecnisata Industrial Group respeita a competição leal, pautando-se pelas leis em vigor, que protegem e incentivam a concorrência, especialmente as leis e regulamentos da concorrência.
- No que respeita ao contacto com concorrentes, estas regulamentações proíbem, especialmente, conluios e outras atividades que possam influenciar os preços ou condições, que possam proceder à distribuição de zonas de vendas e clientes ou que de forma inadmissível dificultem a concorrência livre e aberta. Além disso, tal legislação proíbe acordos entre clientes e fornecedores que restrinjam a liberdade que o cliente tem de determinar de forma individual e autónoma, os preços e outras condições aquando de uma revenda (determinação de preço e condições).
- Tendo em consideração o facto de poder ser problemática a diferenciação entre cartéis proibidos e uma colaboração legítima, a Tecnisata Industrial Group disponibiliza aos seus funcionários uma pessoa de contacto a quem poderão recorrer sempre em caso de dúvidas.
c) Trabalho forçado
- A Tecnisata Industrial Group rejeita qualquer forma de trabalho forçado.
d) Trabalho infantil
- A Tecnisata Industrial Group obedece á regulamentação das Nações Unidas relativa aos direitos humanos e das crianças e compromete-se, em especial, a cumprir com os acordos relativos à idade mínima para a prestação de trabalho (disposição 138 da Organização Internacional do Trabalho) bem como o acordo relativo à erradicação das piores formas de trabalho infantil (disposição 182 da Organização Internacional de Trabalho). Em países em que a legislação relativa ao trabalho infantil coloque padrões mais severos, estes têm precedência e devem ser cumpridos à risca.
4. Princípios básicos da responsabilidade social
4. Princípios básicos da responsabilidade social
a) Human rights
a) Human rights
- A Tecnisata Industrial Group respeita e apoia o cumprimento dos direitos humanos universais reconhecidos.
b) Discriminação, comportamento no local de trabalho
- A Tecnisata Industrial Group compromete-se, no âmbito do direito e legislação em vigor, a fazer frente e combater qualquer forma de discriminação. Isto aplica-se, em particular, à discriminação de funcionários com base no sexo, raça, deficiência, proveniência ética ou cultural, na religião ou mundividência, idade ou orientação sexual. Também não será tolerada qualquer forma de violência ou de assédio, em que também se inclui o assédio sexual. Um ambiente de conversação aberto dentro da empresa, pautado pela aceitação e de diversas culturas e pensamentos, contribui substancialmente para uma abordagem ativa dos problemas e até para evitar que os mesmos ocorram. Desta forma melhora-se também o ambiente de trabalho bem como a satisfação dos funcionários. Assim sendo, o objetivo é criar uma atmosfera na qual seja possível trabalhar de forma produtiva e respeitadora.
- O comprometimento genuíno para com um comportamento colaborativo no local de trabalho melhora tanto as perceções internas como as perceções externas da empresa, o que nos coloca dessa forma em vantagem nas relações com as clientes, os fornecedores, e as concorrentes, nos mercados multiculturais e globalizados de hoje em dia.
- O Grupo compromete-se a promover uma atmosfera de parceria e colaboração no local de trabalho. E os funcionários comprometem-se a contribuir com o seu comportamento para uma atmosfera de parceria e colaboração no local de trabalho.
c) Health protection
c) Proteção da saúde
- A Tecnisata Industrial Group garante a segurança no trabalho bem como proteção da saúde no local de trabalho, de acordo com as disposições nacionais. A Tecnisata Industrial Group apoia o desenvolvimento e melhoria contínua das condições de trabalho.
d) Condições de trabalho justas e seguras
- A Tecnisata Industrial Group respeita o direito dos seus funcionários, nomeadamente o direito de associação, no âmbito da legislação em vigore a prevenção e combate à prática de assédio no trabalho, no sentido de garantir a salvaguarda da integridade moral dos trabalhadores e outros colaboradores, assegurando, designadamente, o direito a condições de trabalho que respeitem a dignidade individual de cada um/a.
- A Tecnisata Industrial Group compromete-se a defender os valores da não discriminação e do combate ao assédio no trabalho. Considera-se assédio todo o comportamento indesejado, sob forma verbal, não-verbal ou física, praticado aquando do acesso ao emprego ou no próprio emprego, trabalho ou formação profissional, com o objectivo ou o efeito de perturbar ou constranger uma pessoa, de afetar a sua dignidade, ou de lhe criar um ambiente intimidativo, hostil, degradante, humilhante ou desestabilizador.
- O conhecimento de qualquer situação de assédio dá lugar à abertura de procedimento disciplinar e constitui obrigação de todas as pessoas às quais o presente Código se aplica denunciar quaisquer prática irregulares de que tenham conhecimento, prestando a devida colaboração em eventuais processos disciplinares ou de investigação criminal pelas respetivas entidades competentes. Será garantido um regime específico de proteção para o denunciante e as testemunhas em procedimentos relacionados com situações de assédio, garantindo-se a confidencialidade, imparcialidade, eficiência e celeridade do processo.
e) Proteção do meio ambiente
e) Proteção do meio ambiente
- A Tecnisata Industrial Group compromete-se a perseguir o objetivo de proteger e preservar o ambiente desta e de futuras gerações. Devem respeitar-se todas as leis promulgadas para a proteção do meio ambiente. A Tecnisata Industrial Group encoraja o comportamento consciente da natureza demonstrado pelos funcionários.
f) Confidencialidade
- A Tecnisata Industrial Group exige que os seus funcionários cumpram e mantenham a confidencialidade relativamente aos segredos operacionais e de negócio. Tanto as informações como os documentos confidenciais não podem ser entregues a terceiros, como também não podem ser disponibilizadas de qualquer forma, a não ser que tenha sido dada qualquer tipo de autorização ou caso se trate de uma informação de domínio público.
5. Fornecedores
5. Fornecedores
A Tecnisata Industrial Group transmite os princípios básicos estabelecidos
- A Tecnisata Industrial Group transmite os princípios básicos estabelecidos no ponto 3 deste código de conduta aos seus fornecedores diretos, exige dentro dos possíveis a conformidade com o conteúdo do ponto 3 do código de conduta por parte dos seus fornecedores e incentiva-os também a cumprirem o mesmo. Além disso a Tecnisata Industrial Group ainda recomenda que os seus fornecedores, por sua vez, peçam aos próprios fornecedores que também eles respeitem este código de conduta.
6. Conformidade
6. Conformidade
Tecnisata Industrial Group's management undertakes to inform its employees regarding the contents established
- A direção da Tecnisata Industrial Group compromete-se a informar os seus empregados relativamente aos conteúdos estabelecidos neste código de conduta, bem como das obrigações que surgem do mesmo.
- A Tecnisata Industrial Group compromete-se, particularmente através da criação e se necessário da adaptação de diretivas e processos, a fazer com que os vários departamentos possam cumprir com os princípios básicos deste código de conduta TIG.
- O parceiro de contacto para questões sobre o código de conduta da TIG é a Direção da Tecnisata.
- A introdução e cumprimento deste código de conduta é sujeita a vários controlos e inspeções de plausibilidade, no âmbito de um sistema interno de controlo da empresa.